Já não depende do médico de família para pedir a baixa médica

A partir de hoje, 1 de março, já podemos passar a baixa médica aos doentes que são acompanhados na nossa Clínica. Assim, deixa de ter de se dirigir, propositadamente, ao Centro de Saúde.

Esta mudança decorre de um decreto-lei aprovado em dezembro de 2023, que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT).

Desta forma, os serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e outras entidades, incluindo o setor privado e social, podem passar baixas aos doentes.

Segundo o Decreto-Lei n.º2/2024, são considerados serviços competentes para passar a baixa médica “as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência”.

Esta medida alivia os utentes que tenham sofrido uma situação de doença aguda urgente e, que tenham sido observados num serviço de urgência. Pois, a obrigação de se dirigirem aos cuidados de saúde primários, apenas para requerer o respetivo CIT, desaparece.

Para evitar que utentes não urgentes passem a dirigir-se às urgências apenas para obter CIT ou cuidados do foro não urgente, esta medida exclui utentes classificados, segundo a Triagem de Manchester, com a pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respetivamente).

Fonte da Notícia: Agência Lusa | Imagem de Freepik

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