Avaliação do Dano na Pessoa

A avaliação do dano corporal é uma atividade médica de cariz pericial que permite avaliar, qualificar e quantificar, do ponto de vista médico-legal, as sequelas (disfunções ou incapacidades permanentes) decorrentes de eventos traumáticos, como é o caso de acidentes de trabalho, acidentes pessoais ou acidentes de viação.

A perícia é realizada por um médico especialista, no meu caso em Medicina Física e de Reabilitação, com a competência em avaliação do dano, emitida pela Ordem dos Médicos. A avaliação inicial consiste numa consulta, com características próprias, de natureza pericial, onde se avalia o sinistrado e se faz uma análise clínica e documental, após a qual se estabelece o eventual nexo de causalidade entre o acidente e o dano. Nos casos em que a pretensão do sinistrado tem viabilidade, é elaborado um relatório médico-legal, de acordo com os parâmetros de avaliação da área do Direito em que o processo decorre (Direito Civil, Direito do Trabalho ou Direito Penal).

No fundo, a avaliação do dano, quando realizada de forma isenta, independente e rigorosa, permite aferir detalhadamente as sequelas, permitindo assim ao sinistrado obter a justa indemnização que vise a reparação dos danos sofridos, de forma tão completa quanto possível.

No caso de ter sofrido um acidente de trabalho ou um acidente de viação e não concordar com a proposta de incapacidade proposta pela Seguradora, pelo Tribunal ou pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, poderá pedir uma segunda opinião ou o melhor aconselhamento para o seu caso concreto.

Quando existe divergência entre as partes (geralmente entre o sinistrado e uma seguradora), a resolução do conflito poderá passar por uma Junta Médica, com três peritos, sendo um nomeado pelo Tribunal e outro por cada uma das partes. Em qualquer caso, o sinistrado poderá sempre escolher um perito da sua confiança que o represente nessa Junta Médica.

A avaliação do dano também permite avaliar a incapacidade funcional e socioprofissional decorrente de outras patologias (doença natural ou traumatismo), não relacionadas com qualquer acidente: a chamada Avaliação do Estado de Saúde.

Esta avaliação pode ser realizada para documentar situações de doença ou invalidez, para apoiar a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso (mais conhecido por atestado multiusos), para acionar seguros de vida, para justificar a atribuição de complementos por dependência e/ou deficiência ou para reconhecer a incapacidade temporária para o trabalho.

Espero ter ajudado a esclarecer o âmbito da consulta de avaliação do dano e o seu propósito. No caso de necessitar da minha ajuda, disponha. Clique aqui.

 

Fisiatria em Viseu, Dr. Bruno Silva Lopes, Fisiatra em Viseu, Bruno Lopes
Fisiatra

Dr. Bruno Silva Lopes
Médico fisiatra
Competência em Avaliação do Dano pela Ordem dos Médicos

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