A avaliação do dano corporal é uma atividade médica de cariz pericial que permite avaliar, qualificar e quantificar, do ponto de vista médico-legal, as sequelas (disfunções ou incapacidades permanentes) decorrentes de eventos traumáticos, como é o caso de acidentes de trabalho, acidentes pessoais ou acidentes de viação.
A perícia é realizada por um médico especialista, no meu caso em Medicina Física e de Reabilitação, com a competência em avaliação do dano, emitida pela Ordem dos Médicos. A avaliação inicial consiste numa consulta, com características próprias, de natureza pericial, onde se avalia o sinistrado e se faz uma análise clínica e documental, após a qual se estabelece o eventual nexo de causalidade entre o acidente e o dano. Nos casos em que a pretensão do sinistrado tem viabilidade, é elaborado um relatório médico-legal, de acordo com os parâmetros de avaliação da área do Direito em que o processo decorre (Direito Civil, Direito do Trabalho ou Direito Penal).
No fundo, a avaliação do dano, quando realizada de forma isenta, independente e rigorosa, permite aferir detalhadamente as sequelas, permitindo assim ao sinistrado obter a justa indemnização que vise a reparação dos danos sofridos, de forma tão completa quanto possível.
No caso de ter sofrido um acidente de trabalho ou um acidente de viação e não concordar com a proposta de incapacidade proposta pela Seguradora, pelo Tribunal ou pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, poderá pedir uma segunda opinião ou o melhor aconselhamento para o seu caso concreto.
Quando existe divergência entre as partes (geralmente entre o sinistrado e uma seguradora), a resolução do conflito poderá passar por uma Junta Médica, com três peritos, sendo um nomeado pelo Tribunal e outro por cada uma das partes. Em qualquer caso, o sinistrado poderá sempre escolher um perito da sua confiança que o represente nessa Junta Médica.
A avaliação do dano também permite avaliar a incapacidade funcional e socioprofissional decorrente de outras patologias (doença natural ou traumatismo), não relacionadas com qualquer acidente: a chamada Avaliação do Estado de Saúde.
Esta avaliação pode ser realizada para documentar situações de doença ou invalidez, para apoiar a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso (mais conhecido por atestado multiusos), para acionar seguros de vida, para justificar a atribuição de complementos por dependência e/ou deficiência ou para reconhecer a incapacidade temporária para o trabalho.
Espero ter ajudado a esclarecer o âmbito da consulta de avaliação do dano e o seu propósito. No caso de necessitar da minha ajuda, disponha. Clique aqui.
Dr. Bruno Silva Lopes
Médico fisiatra
Competência em Avaliação do Dano pela Ordem dos Médicos