Para a prevenção de acidentes de trabalho, conheça as melhores medidas preventivas, de modo a eliminar ou minimizar os riscos, que protegem os colaboradores e beneficiam a empresa.
Saiba o que pode fazer para prevenir os acidentes de trabalho
A formação dos seus colaboradores e a sua consciencialização é sem dúvida a melhor forma de prevenir acidentes de trabalho. Todas as medidas de segurança individual e coletiva são apresentadas pelo organismo ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, onde fornece toda a informação referente à área.
A melhor forma de prevenir os acidentes de trabalho, tanto na perspetiva do colaborador como na do empregador, é tomar medidas e ações que no âmbito do exercício da atividade sejam minimizados riscos de acidente de trabalho. No manuseamento de equipamentos, nas técnicas utilizadas e na interação com a tecnologia.
A APSEI (Associação Portuguesa de Segurança) apresenta detalhadamente as contraordenações a que está sujeito, caso ignorar a promoção e prevenção da segurança e da saúde do trabalho regulamentada pela Lei nº 120/2009.
Causas frequentes
Os acidentes de trabalho mais frequentes devem-se a distrações ou negligência. Devido à falta de formação, ao uso inadequado dos dispositivos de segurança e ao não cumprimento das regras implícitas nos mesmos.
No entanto, também podem ocorrer acidentes de trabalho devido ao excesso de confiança, uso de droga ou álcool, incumprimento das regras de segurança, falta de equipamentos de proteção individuais (ETI’s), más condições de trabalho (desorganização no posto de trabalho, ruído, entre outros), avaliações de riscos mal elaboradas, cansaço e esforço excessivo.
As ações e as medidas preventivas
Muitas das ações e medidas destinadas a eliminar, evitar ou diminuir os riscos de acidentes profissionais dependem maioritariamente do tipo de atividade exercida, das tecnologias, técnicas usadas e do próprio ambiente de trabalho. Deve proceder às seguintes ações:
- O local de trabalho deve estar o mais confortável possível;
- Deve seguir sempre as regras de segurança ao realizar as atividade perigosas;
- Ter sempre o local de trabalho organizado, não deixar objetos desarrumados.
- Ter o conhecimento dos ricos e tomar os cuidados relativos à atividade que desempenha
- Participar sempre em ações de formação ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa proporciona
- Aplicar sempre as medidas e dispositivos que lhe são facultados, mais precisamente, a utilização do vestuário de proteção adequado, uso de proteção auricular para os ruídos, capacetes, óculos e equipamentos de proteção respiratória contra químicos, entre outras;
Sempre que for oportuno não receie de sugerir à empresa onde trabalha, a realizar ações de formação e ou seminários sobre a prevenção de acidentes.
A Clínica Médica Vale de Besteiros, Lda., no âmbito da atividade Segurança no Trabalho propõe com vista à prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, assim como o cumprimento da legislação em vigor:
- Auditoria às instalações, com o objetivo de:
- Efetuar o levantamento inicial das condições de trabalho e a verificação das não conformidades e elaborar o respetivo relatório de auditoria;
- Aconselhamento para a aquisição de equipamentos de proteção individual;
- Ações de Informação, a nível da Segurança no Trabalho, de acordo com as necessidades específicas detetadas e incidindo nos temas: ergonomia, organização de emergência, EPI’s, movimentação de cargas, sinalização de segurança, riscos associados ao local de trabalho;
- Acompanhamento da consulta aos colaboradores, através de questionários, sobre as condições de saúde e segurança no trabalho, e respetiva análise estatística
- Avaliações gerais de risco (identificar, estimar e valorar os riscos associados às atividades e processos de forma a determinar aqueles que poderão ser tolerados e não tolerados;
- Elaboração de relatórios e estatísticas de acidentes de trabalho.
- Elaboração de fichas de dados de segurança e de procedimentos de segurança;
- Preenchimento do relatório de atividades do Serviço de Segurança e saúde no Trabalho (Anexo D do Relatório Único), dentro do prazo legal.