Laboratório de Ruído Laboral
Somos entidade acreditada
O Decreto-lei 182/2006 de 6 de setembro, estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído. Este Decreto-lei estabelece o valor limite de exposição e os valores de ação de exposição superior e inferior e determina um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores.
O Decreto-lei estabelece o conceito de “Entidade acreditada”, como a “entidade reconhecida pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC), com conhecimentos teóricos e práticos, bem como experiência suficiente para realizar ensaios, incluindo a medição dos níveis de exposição ao ruído”.
O nosso laboratório está acreditado para o ensaio de “Avaliação da exposição ao ruído durante o trabalho”, o qual pode ser confirmado através de consulta ao site do IPAC.
Estamos aqui!
- R. Conselheiro Sousa Macedo 167, 3510-049 Viseu
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- 232 853 800*
- geral@valebesteiros.pt
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