Laboratório de Ruído Laboral

Somos entidade acreditada

O Decreto-lei 182/2006 de 6 de setembro, estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído. Este Decreto-lei estabelece o valor limite de exposição e os valores de ação de exposição superior e inferior e determina um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores.

O Decreto-lei estabelece o conceito de “Entidade acreditada”, como a “entidade reconhecida pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC), com conhecimentos teóricos e práticos, bem como experiência suficiente para realizar ensaios, incluindo a medição dos níveis de exposição ao ruído”.

O nosso laboratório está acreditado para o ensaio de “Avaliação da exposição ao ruído durante o trabalho”, o qual pode ser confirmado através de consulta ao site do IPAC.

Estamos aqui!

Peça a sua proposta à  CSH. Cuidamos da sua empresa e dos seus colaboradores!

* Custo de chamada para a rede nacional

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